Categorias
Buscar notícia:
18/11/2008 - 14:43:19
Pedido de Criação de Fundo Municipal de HabitaçãoProf. Clauber pede criação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Desde início de mandato vereador vem cobrando adesão do município ao sistema; prazo termina dia 31 de dezembro
O presidente da Câmara Prof. Clauber Cláudio Gomes encaminhou novamente ao Executivo indicação sugerindo a apresentação de projeto de lei criando o Conselho Gestor e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ambos previstos na legislação federal.
Prof. Clauber ressalta que o prazo para a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social termina em 31 de dezembro próximo, conforme ofício enviado pela Secretaria Nacional de Habitação de Interesse Social à presidência da Câmara.
"Ao aderir ao programa, o município investirá no setor social em bases sustentáveis, democráticas e de cooperação, na perspectiva de enfrentar de forma mais efetiva e compartilhada as necessidades habitacionais, com a prioridade para a habitação de interesse social", explica o vereador, que espera que o prefeito Waldemir encaminhe o mais rápido possível projeto de lei criando o Fundo Municipal.
Como funciona do Fundo
A Lei Federal 11.124, de 2005, instituiu o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e o seu Conselho Gestor, que tem como objetivo viabilizar e articular fontes de recursos permanentes para o financiamento da habitação de interesse social, sobrepostas em diversos programas nos três níveis governamentais, garantindo que os recursos públicos sejam exclusivamente destinados a subsidiar a população de mais baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional.
A adesão do município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é condição necessária para que o Fundo seja efetivamente operacionalizado. Para aderir ao Fundo, a lei coloca como requisito básico que o município constitua o Fundo e o Conselho Gestor, além da elaboração de seus planos de habitação de interesse social e de firmar termos de adesão com a União, entre outros instrumentos.
O Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, estimula a mobilização de estados, Distrito Federal, prefeituras e câmaras municipais e agentes sociais para que, de forma participativa, elaborem e regulamentem seus instrumentos de planejamento e gestão na área habitacional.
As transferências de recursos do FNHIS para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam condicionadas ao oferecimento de contrapartida do respectivo ente federativo, nas condições estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fundo e nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A contrapartida poderá ser efetivada através de recursos financeiros, bens imóveis urbanos ou serviços, desde que vinculados aos respectivos empreendimentos habitacionais realizados no âmbito dos programas do SNHIS.
O termo de adesão é o instrumento por intermédio do qual o município decide participar do Sistema onde o Chefe do Executivo se compromete a constituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Conselho Gestor do Fundo Local e o Plano Habitacional de Interesse Social.
O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social deve ser criado por Lei Municipal, estabelecendo a origem e aplicação de recursos destinados à habitação de interesse social, a exemplo da legislação federal. Os fundos locais estarão vinculados aos seus respectivos Conselhos Gestores.
A Lei Orçamentária Anual do Município deverá prever a destinação de recursos próprios para o respectivo fundo de habitação de interesse social, alocados em Unidade Orçamentária específica.
No orçamento do Fundo só poderão ser incluídas ações finalísticas relacionadas à execução da política habitacional, admitindo-se a inclusão de ações e programas voltados ao desenvolvimento institucional e cooperação e assistência técnica, que contribuam para a melhoria da capacidade técnica e de gestão dos por órgãos de política habitacional.
Por sua vez, o Conselho Gestor Local deve possuir natureza participativa de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus componentes, que poderão contar ainda com o auxílio de câmaras técnicas para análise de temas específicos, desde que contempladas em seu regimento interno, cabendo ao Prefeito Municipal proporcionar ao seu respectivo conselho gestor, os meios necessários ao exercício de sua competência.
Prof. Clauber ressalta que o prazo para a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social termina em 31 de dezembro próximo, conforme ofício enviado pela Secretaria Nacional de Habitação de Interesse Social à presidência da Câmara.
"Ao aderir ao programa, o município investirá no setor social em bases sustentáveis, democráticas e de cooperação, na perspectiva de enfrentar de forma mais efetiva e compartilhada as necessidades habitacionais, com a prioridade para a habitação de interesse social", explica o vereador, que espera que o prefeito Waldemir encaminhe o mais rápido possível projeto de lei criando o Fundo Municipal.
Como funciona do Fundo
A Lei Federal 11.124, de 2005, instituiu o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e o seu Conselho Gestor, que tem como objetivo viabilizar e articular fontes de recursos permanentes para o financiamento da habitação de interesse social, sobrepostas em diversos programas nos três níveis governamentais, garantindo que os recursos públicos sejam exclusivamente destinados a subsidiar a população de mais baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional.
A adesão do município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é condição necessária para que o Fundo seja efetivamente operacionalizado. Para aderir ao Fundo, a lei coloca como requisito básico que o município constitua o Fundo e o Conselho Gestor, além da elaboração de seus planos de habitação de interesse social e de firmar termos de adesão com a União, entre outros instrumentos.
O Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, estimula a mobilização de estados, Distrito Federal, prefeituras e câmaras municipais e agentes sociais para que, de forma participativa, elaborem e regulamentem seus instrumentos de planejamento e gestão na área habitacional.
As transferências de recursos do FNHIS para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam condicionadas ao oferecimento de contrapartida do respectivo ente federativo, nas condições estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fundo e nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A contrapartida poderá ser efetivada através de recursos financeiros, bens imóveis urbanos ou serviços, desde que vinculados aos respectivos empreendimentos habitacionais realizados no âmbito dos programas do SNHIS.
O termo de adesão é o instrumento por intermédio do qual o município decide participar do Sistema onde o Chefe do Executivo se compromete a constituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Conselho Gestor do Fundo Local e o Plano Habitacional de Interesse Social.
O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social deve ser criado por Lei Municipal, estabelecendo a origem e aplicação de recursos destinados à habitação de interesse social, a exemplo da legislação federal. Os fundos locais estarão vinculados aos seus respectivos Conselhos Gestores.
A Lei Orçamentária Anual do Município deverá prever a destinação de recursos próprios para o respectivo fundo de habitação de interesse social, alocados em Unidade Orçamentária específica.
No orçamento do Fundo só poderão ser incluídas ações finalísticas relacionadas à execução da política habitacional, admitindo-se a inclusão de ações e programas voltados ao desenvolvimento institucional e cooperação e assistência técnica, que contribuam para a melhoria da capacidade técnica e de gestão dos por órgãos de política habitacional.
Por sua vez, o Conselho Gestor Local deve possuir natureza participativa de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus componentes, que poderão contar ainda com o auxílio de câmaras técnicas para análise de temas específicos, desde que contempladas em seu regimento interno, cabendo ao Prefeito Municipal proporcionar ao seu respectivo conselho gestor, os meios necessários ao exercício de sua competência.
Andréia Simões
Últimas de Política
05/01/2009 Primeira sessão
03/01/2009 Novos secretários
02/01/2009 Novos subsídios
02/01/2009 Prefeito e vereadores
02/01/2009 Ribeirão presidente
31/12/2008 Governo regulamenta bloqueio de telemarketing em SP
31/12/2008 Habitação
30/12/2008 Prefeito e Vereadores
27/12/2008 Eleições municipais
27/12/2008 Professor Clauber
05/01/2009 Primeira sessão
03/01/2009 Novos secretários
02/01/2009 Novos subsídios
02/01/2009 Prefeito e vereadores
02/01/2009 Ribeirão presidente
31/12/2008 Governo regulamenta bloqueio de telemarketing em SP
31/12/2008 Habitação
30/12/2008 Prefeito e Vereadores
27/12/2008 Eleições municipais
27/12/2008 Professor Clauber
notícias de capa
05/01/2009 Ultimo sorteio da promoção Trenó da Sorte entregou moto zero, TV de plasma...
05/01/2009 Primeira sessão
05/01/2009 Crise afeta cooperativa de reciclagem em Tupã
05/01/2009 1.193,5 mm
05/01/2009 Especialista recomenda cautela com orçamento doméstico em janeiro
05/01/2009 Promoção Unisite!
05/01/2009 Meqecine apresenta os filmes: 007 Quantum of Solace e Os Estranhos
05/01/2009 Confirmar matrícula
05/01/2009 Concessão de aposentadoria urbana fica mais rápida a partir desta segunda
04/01/2009 Mega-Sena
05/01/2009 Ultimo sorteio da promoção Trenó da Sorte entregou moto zero, TV de plasma...
05/01/2009 Primeira sessão
05/01/2009 Crise afeta cooperativa de reciclagem em Tupã
05/01/2009 1.193,5 mm
05/01/2009 Especialista recomenda cautela com orçamento doméstico em janeiro
05/01/2009 Promoção Unisite!
05/01/2009 Meqecine apresenta os filmes: 007 Quantum of Solace e Os Estranhos
05/01/2009 Confirmar matrícula
05/01/2009 Concessão de aposentadoria urbana fica mais rápida a partir desta segunda
04/01/2009 Mega-Sena



